terça-feira, 20 de setembro de 2011

INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS


INTÉRPRETE: A palavra “intérprete” vem do grego hermêneús, derivada do deus Hermes, onde Platão associa Hermes a hermêneús (que significa intérprete e mensageiro). O intérprete é a pessoa que interpreta de uma língua (língua fonte) para outra língua (língua alvo) o que foi dito.
Língua fonte: é a língua que o intérprete ouve ou vê para a partir dela, fazer a tradução e interpretação para a outra língua (língua alvo).
Língua alvo: É a língua na qual será feita a tradução ou interpretação.
O intérprete de língua de sinais é o profissional que domina a língua de sinais e a língua falada do país e que deve ter qualificação específica para atuar como intérprete.
                       O intérprete está para intermediar um processo interativo que envolve determinados momentos conversacionais e discursivos e tem a responsabilidade pela veracidade e fidelidade das informações. Assim, ética deve estar na essência desse profissional. Abaixo veremos alguns preceitos éticos do profissional intérprete de LIBRAS, tais como:
1.    Confiabilidade (sigilo profissional);
2.    Imparcialidade (ser neutro e não interferir com opiniões próprias);
3.    Discrição (deve estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação);
4.    Distância Profissional (o profissional intérprete e sua vida pessoal são separados);
5.    Fidelidade (a interpretação deve ser fiel, o intérprete não pode alterar a informação por querer ajudar ou ter opiniões a respeito de algum assunto, o objetivo da interpretação é passar o que realmente foi dito).

                       Por volta dos anos 80 foi forte presença de intérpretes de língua de sinais em trabalhos religiosos, onde podemos destacar o início para essa profissão.
                       Em 1988, realizou-se o 1º encontro Nacional de intérpretes de Língua de Sinais organizado pela FENEIS (Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos), que propiciou pela primeira vez, o intercâmbio entre alguns intérpretes do Brasil e a avaliação sobre a ética do profissional intérprete.
                       No dia 24 de abril de 2002, foi homologada a lei federal de nº 10.436, que reconhece a língua brasileira de sinais como língua oficial das comunidades surdas brasileiras. Tal lei representa um passo fundamental no processo de reconhecimento e formação do profissional intérprete da língua de sinais no Brasil, bem como, a abertura de várias oportunidades no mercado de trabalho que são respaldadas pela questão legal.
                         Outro passo importante foi a regulamentação da profissão Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, com a lei federal de nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
                         Em vários países há tradutores e intérpretes de língua de sinais. A participação de surdos nas discussões sociais representou e representa a chave para a profissionalização dos tradutores e intérpretes de língua de sinais.

LIBRAS: LIngua BRAsileira de Sinais. Esta sigla é difundida pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos. É utilizada pelas comunidades surdas brasileiras. É uma língua visual-espacial articulada através das mãos, das expressões faciais e do corpo.

Aplicação do Teste de ALFAMAT no Liceu

Texto: Cássia Mendes
Intérprete de língua de sinais
Graduanda em Letras/LIBRAS
Foto: Prof. José Carlos

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