Sexta-feira, 15/03/2013, 06h44
Supremo derruba lei que parcelava os precatórios
O Supremo Tribunal Federal declarou ontem
inconstitucional a emenda de 2009 que instituiu um novo regime para pagamento de
precatórios – dívidas do poder público resultantes de decisões judiciais. A
maioria considerou inconstitucionais dispositivos como parcelamento dos débitos
em até 15 anos, realização de leilões de precatórios, correção dos títulos por
índices que não recompõem os valores e compensação em caso de dívida do credor
com o poder público.
Conforme dados do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), os precatórios de Estados e municípios vencidos até o meio do
ano passado somavam R$ 94 bilhões.
A derrubada da emenda poderá causar problemas nas finanças de
Estados e municípios. Antes de ela ser aprovada, havia um caos no sistema de
precatórios. Diante da falta de pagamento das dívidas judiciais, credores
protocolaram no STF milhares de pedidos de intervenção federal nos
Estados.
Numa sessão futura, o Supremo deve definir se
haverá uma modulação do julgamento, deixando claros os efeitos práticos da
decisão desta quinta. Um dos pontos a se resolver é saber o que ocorrerá com os pagamentos já
feitos com base na emenda.
Autora de uma das ações julgadas pelo STF, a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) classificava as novas regras como calote. “A
decisão é também uma importante ação preventiva, para que novas emendas de
calotes sejam evitadas”, disse o presidente da OAB, Marcus Vinicius
Furtado.
Num julgamento iniciado em 2011 e interrompido por
pedido de vista, o STF concluiu que a emenda dos precatórios desrespeitava
princípios da Constituição, como os que garantem isonomia, direito adquirido,
coisa julgada e separação de Poderes. “Não se pode criar uma carta de alforria
para ir superando essas cláusulas pétreas”, disse o ministro Luiz Fux.
Ele criticou vários pontos da emenda, entre os
quais o que estabelecia a possibilidade de leilões por meio dos quais os
credores poderiam receber antecipadamente o que tinham direito se concordassem
em conceder descontos. “Esse leilão na verdade não tem nada de voluntário. É um
leilão pelo maior deságio”, disse Fux.
“Podemos fechar os olhos a essa aberração
constitucional? A meu ver, não”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello. O
presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que o sistema privilegiava a
administração irresponsável.
No grupo de ministros favoráveis à emenda, estavam
Gilmar Mendes e Teori Zavascki. ”O quadro é de mudança. O Estado de São Paulo,
locomotiva do Brasil, tinha um passivo de R$ 19 bilhões em 2009. Esse passivo
caiu, em 2012, para R$ 15 bilhões”, afirmou Mendes. “Não vejo essa emenda como
atingindo e, sequer afetando, qualquer das cláusulas pétreas”, disse Zavascki.
(Agência Estado)
Postado por Prof. José Carlos
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