CONCEITO
Entendem-se por Educação Ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Entendem-se por Educação Ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Lei nº. 9.795/99 - Política Nacional de Educação Ambiental
Decreto nº 4.281/2002 - Regulamenta a Lei nº 9.795/99
PRINCÍPIOS
De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental, são princípios e objetivos da Educação Ambiental:
- enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
- Concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
- Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
- Vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
- Garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
- Permanente avaliação crítica do processo educativo;
- Abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
- Reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
OBJETIVOS
- O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
- A garantia de democratização das informações ambientais;
- O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
- O incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
- O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
- O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
- O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
A Lei nº. 9.795/99 - Política Nacional de Educação Ambiental, no seu Art. 2º, diz que "a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal", e os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs - sugerem que o tema meio ambiente seja de cunho transversal.
A Educação Ambiental tenta despertar em todos a consciência de que o ser humano é parte do meio ambiente. Ela tenta superar a visão antropocêntrica, que fez com que o homem se sentisse sempre o centro de tudo esquecendo a importância da natureza, da qual é parte integrante. Desde muito cedo na história humana para sobreviver em sociedade, todos os indivíduos precisavam conhecer seu ambiente. O início da civilização coincidiu com o uso do fogo e outros instrumentos para modificar o ambiente, devido aos avanços tecnológicos, esquecemos que nossa dependência da natureza continua.
Liceu Escola: reutilização de garrafas PET |
No Liceu Escola a Educação Ambiental foi incluída como uma disciplina, ministrada pelo professor de Ciências Andson Oliveira, visando uma ação educativa permanente num processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, desenvolvimento de habilidades, mudanças de atitudes em relação ao meio, entendimento das inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos, prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhoria da qualidade de vida
Os problemas causados pelo aquecimento global obrigaram o mundo a refletir sobre a necessidade de impulsionar a Educação Ambiental. O cenário é muito preocupante e deve ser levado a sério, pois as consequências vão atingir a todos, sem distinção.
Trata-se de processo pedagógico participativo permanente para incutir uma consciência crítica sobre a problemática ambiental, estendendo à sociedade a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais.
Aquele que prática a Educação Ambiental no âmbito de ensino, é conhecido como Educador ambiental e não necessariamente trata-se de um professor. Qualquer indivíduo da sociedade pode se tornar um educador ambiental desde que tenha seu trabalhado voltado aos temas. No entanto, conforme preconizado pela Resolução CFBio nº 010/2003 é atribuído ao biólogo a expertise de atuar na área, uma vez que, tratando-se de uma atividade que envolve múltiplos conhecimentos e, tratando-se este de um profissional de abrangência e conhecimento ímpar, por mais que outras áreas atuem neste campo do conhecimento, cabe aos geógrafos e biólogos desenvolver de fato esta área do saber.
Equipe do Jornal "Folha Verde"
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http://pt.wikipedia.org/wiki/Educação_ambiental
http://www.ibram.df.gov.br/informacoes/educacao-ambiental/o-que-e-educacao-ambiental.html
Pesquisa: Manu Quaresma (Jornal "Folha Verde)
Fotos: Prof. Andson Oliveira
Postado por Prof. José Carlos
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